Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 17:30
STF e a nova “dogmática” (sic) do crime permanente

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Janeiro de 2026 - 14:02
Patentes farmacêuticas não são certificados de segurança sanitária

Artigo analisa a confusão entre patente, registro sanitário e segurança do paciente, mostrando como o discurso regulatório pode ser usado em disputas econômicas
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 10:54
Acusado de tentar matar homem que negou pagar bebida alcoólica é condenado a 11 anos

O réu não poderá recorrer em liberdade
-
Modelos » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2021 - 12:27
Pedido de Penhora. Restrição de Circulação. Sistema RENAJUD

Pedido de Penhora. Restrição de Circulação. Sistema RENAJUD.
-
Modelos » Civil Publicado em 22 de Maio de 2020 - 11:50
Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios. Contrato Verbal

Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios.
-
Notícias Publicado em 12 de Julho de 2018 - 16:36
Juiz do Distrito Federal absolve Lula e mais 6 em processo sobre obstrução de Justiça
Processo, relativo à Lava Jato, é o primeiro em que Lula é absolvido desde o início da operação; ele responde ainda a 5 processos. Juiz federal entendeu que não havia provas contra o ex-presidente.
-
Notícias Publicado em 17 de Março de 2017 - 16:47
Proposta de Eleições por Lista Fechada é constitucional?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 12:28
Manicure é condenada por tentar matar cliente que não gostou do serviço

Ela foi condenada a 9 anos de reclusão.
-
Notícias Publicado em 15 de Abril de 2016 - 10:05
Supremo Tribunal Federal rejeita pedido da AGU e mantém votação do impeachment no domingo
Supremo mantém ordem de votação alternando deputados do Norte e Sul. Câmara começa nesta sexta sessão para discutir a abertura do processo.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Art. 16, "caput", da Lei 10.826/03. Atipicidade temporária.

Absolvição. Necessidade.
-
Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

Home